Entenda o sistema

Deputado estadual ou federal?

São dois cargos com o mesmo nome popular e competências diferentes. Escolher errado custa semanas de espera por uma resposta que nunca vem.

Deputado estadual — a Assembleia Legislativa

Ele legisla e fiscaliza no seu estado. O tamanho da Assembleia não é escolhido por ela: corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados e, atingidos 36, é acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze CF, art. 27. O mandato é de quatro anos CF, art. 27, § 1º.

A competência dos estados é residual: "são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição" CF, art. 25, § 1º. Na prática, o estado é quem opera o que é grande demais para uma cidade e pequeno demais para a União — hospital regional, rodovia estadual, polícia, escola de ensino médio.

Deputado federal — a Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados "compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal" CF, art. 45, e integra o Congresso Nacional junto com o Senado CF, art. 44.

Segundo a própria Câmara, "como representante do povo, esse parlamentar tem duas atribuições principais, estabelecidas na Constituição: legislar e fiscalizar" — e nos últimos anos ganhou peso também na definição do Orçamento federal Câmara dos Deputados, 2022. O Congresso dispõe "sobre todas as matérias de competência da União" CF, art. 48.

Os dois têm o mesmo nome porque a palavra é a mesma, não o cargo

Deputado estadual trabalha na Assembleia Legislativa do seu estado (ALMG, ALESP, ALERJ…). Deputado federal trabalha na Câmara dos Deputados, em Brasília. Você elege os dois, no mesmo dia, em urnas diferentes — e eles não se substituem.

Quem cuida de quê

Muito problema real não pertence a um nível. Saúde, educação e meio ambiente são competência comum da União, dos estados e dos municípios CF, art. 23, e vários temas são de legislação concorrente CF, art. 24. É por isso que o app mostra os três níveis em alguns temas e um só em outros — não é indecisão nossa, é como a Constituição reparte a competência.

Saúde

Na sua cidade ·
Posto de saúde, UBS, agente comunitário
No seu estado ·
Hospital estadual e regional, transporte de paciente entre cidades
No Congresso ·
Regras e verba do SUS, política nacional

competência comum — os três níveis cuidam da saúdeCF, art. 23, II e art. 30, VII

Educação

Na sua cidade ·
Creche e ensino fundamental
No seu estado ·
Ensino fundamental e médio
No Congresso ·
Universidade e instituto federal; verba redistributiva

sistemas de ensino em regime de colaboraçãoCF, art. 211, §§ 1º a 3º

Estrada, buraco

Na sua cidade ·
Rua e avenida da cidade
No seu estado ·
Rodovia estadual (placa MG-, SP-, BA-…)
No Congresso ·
Rodovia federal (placa BR-)

a via municipal é "interesse local"; a placa (BR-/MG-) diz quem administra as outrasCF, art. 30, I e V

Segurança

Na sua cidade ·
Guarda Municipal (bens e serviços do município)
No seu estado ·
Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiros
No Congresso ·
Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal

PM e Civil se subordinam ao Governador — não ao prefeitoCF, art. 144, §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º

Água e esgoto

Na sua cidade ·
O serviço é do município: contrato, plano de saneamento, rede da rua
No seu estado ·
A companhia que opera na maioria das cidades; e as águas do estado
No Congresso ·
Diretrizes nacionais e metas de universalização; rios entre estados

a titularidade é do município (ou do estado junto com ele, em região metropolitana); quem opera pode ser outroLei 11.445/2007, art. 8º

Meio ambiente

Na sua cidade ·
Poda, lixo, área verde da cidade
No seu estado ·
Licenciamento e fiscalização estadual
No Congresso ·
Regras gerais, unidades de conservação federais

competência comum e legislação concorrenteCF, art. 23, VI e art. 24, VI

A regra prática, em uma frase

Comece pelo nível que opera o serviço. Se o posto de saúde do seu bairro não tem médico, o operador é o município — comece no vereador, mesmo sabendo que a verba é do SUS. Se a fila é para uma cirurgia em hospital estadual, o operador é o estado. Subir de nível cedo demais costuma render um encaminhamento de volta; começar no nível certo rende uma resposta.

A exceção é quando o problema é a regra, não a execução: aí o endereço é quem faz a regra — o Congresso, para lei federal CF, art. 48; a Assembleia, para lei estadual.

Brasília também tem senador

Além dos deputados federais, cada estado elege 3 senadores, que compõem a outra Casa do Congresso CF, art. 44 e art. 46. O Quem Resolve? ainda não cobre o Senado — quando cobrir, ele aparecerá no nível "No Congresso". Enquanto isso, o Senado tem canal próprio de participação, o e-Cidadania.

E no Distrito Federal?

O DF é caso único: ele não se divide em municípios CF, art. 32, então os deputados distritais acumulam a competência que em outros lugares é dividida entre vereador e deputado estadual — o que o app mostra como um nível só.

Fontes oficiais

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