São dois cargos com o mesmo nome popular e competências diferentes. Escolher errado custa semanas de espera por uma resposta que nunca vem.
Ele legisla e fiscaliza no seu estado. O tamanho da Assembleia não é escolhido por ela: corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados e, atingidos 36, é acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze CF, art. 27. O mandato é de quatro anos CF, art. 27, § 1º.
A competência dos estados é residual: "são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição" CF, art. 25, § 1º. Na prática, o estado é quem opera o que é grande demais para uma cidade e pequeno demais para a União — hospital regional, rodovia estadual, polícia, escola de ensino médio.
A Câmara dos Deputados "compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal" CF, art. 45, e integra o Congresso Nacional junto com o Senado CF, art. 44.
Segundo a própria Câmara, "como representante do povo, esse parlamentar tem duas atribuições principais, estabelecidas na Constituição: legislar e fiscalizar" — e nos últimos anos ganhou peso também na definição do Orçamento federal Câmara dos Deputados, 2022. O Congresso dispõe "sobre todas as matérias de competência da União" CF, art. 48.
Os dois têm o mesmo nome porque a palavra é a mesma, não o cargo
Deputado estadual trabalha na Assembleia Legislativa do seu estado (ALMG, ALESP, ALERJ…). Deputado federal trabalha na Câmara dos Deputados, em Brasília. Você elege os dois, no mesmo dia, em urnas diferentes — e eles não se substituem.
Muito problema real não pertence a um nível. Saúde, educação e meio ambiente são competência comum da União, dos estados e dos municípios CF, art. 23, e vários temas são de legislação concorrente CF, art. 24. É por isso que o app mostra os três níveis em alguns temas e um só em outros — não é indecisão nossa, é como a Constituição reparte a competência.
Saúde
competência comum — os três níveis cuidam da saúde — CF, art. 23, II e art. 30, VII
Educação
sistemas de ensino em regime de colaboração — CF, art. 211, §§ 1º a 3º
Estrada, buraco
a via municipal é "interesse local"; a placa (BR-/MG-) diz quem administra as outras — CF, art. 30, I e V
Segurança
PM e Civil se subordinam ao Governador — não ao prefeito — CF, art. 144, §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º
Água e esgoto
a titularidade é do município (ou do estado junto com ele, em região metropolitana); quem opera pode ser outro — Lei 11.445/2007, art. 8º
Meio ambiente
competência comum e legislação concorrente — CF, art. 23, VI e art. 24, VI
Comece pelo nível que opera o serviço. Se o posto de saúde do seu bairro não tem médico, o operador é o município — comece no vereador, mesmo sabendo que a verba é do SUS. Se a fila é para uma cirurgia em hospital estadual, o operador é o estado. Subir de nível cedo demais costuma render um encaminhamento de volta; começar no nível certo rende uma resposta.
A exceção é quando o problema é a regra, não a execução: aí o endereço é quem faz a regra — o Congresso, para lei federal CF, art. 48; a Assembleia, para lei estadual.
Brasília também tem senador
Além dos deputados federais, cada estado elege 3 senadores, que compõem a outra Casa do Congresso CF, art. 44 e art. 46. O Quem Resolve? ainda não cobre o Senado — quando cobrir, ele aparecerá no nível "No Congresso". Enquanto isso, o Senado tem canal próprio de participação, o e-Cidadania.
E no Distrito Federal?
O DF é caso único: ele não se divide em municípios CF, art. 32, então os deputados distritais acumulam a competência que em outros lugares é dividida entre vereador e deputado estadual — o que o app mostra como um nível só.
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