A árvore de quem cobra quem — e de quem, no fim, tem o dever de fazer. Buraco na rua, obra parada, médico no posto, trecho perigoso de rodovia: tudo cabe nela.
A regra de ouro, em três frases
A Constituição divide o poder em três, "independentes e harmônicos entre si" CF, art. 2º. Para o seu problema, dois interessam — e a diferença entre eles é a coisa mais útil desta página:
- Quem executa é o Executivo. Prefeitura, governo do estado, União. É a máquina que tem o caminhão, o asfalto, o posto de saúde e o contrato: "incumbe ao Poder Público […] diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos" CF, art. 175.
- Quem cobra é o Legislativo. Vereador, deputado, senador. Não executam nada — e é por isso que servem: têm o poder de exigir resposta, de aprovar (ou travar) o dinheiro e de fiscalizar quem executa CF, art. 31.
- Você pode fazer as duas coisas. Cobrar direto de quem executa e cobrar de quem cobra. As duas portas estão abertas ao mesmo tempo, e usar só uma é o erro mais comum.
A árvore: quem cobra quem
Este é o tronco. Vale para buraco, obra, médico, rodovia — muda só o nome dos personagens, que é o que o próximo bloco resolve.
VOCÊ
Você, com um problema concreto
Uma rua, um posto, um trecho. Quanto mais exato o endereço do problema, mais difícil é devolver a cobrança sem resposta.
↓cobra — de graça, e sem precisar de advogado: o direito de petição não custa taxa CF, art. 5º, XXXIV, “a”
COBRA
Seu vereador, deputado ou senador
Ele transforma o seu pedido em ato oficial: requerimento de informação (que obriga resposta formal), emenda ao orçamento, convocação de secretário, CPI. É o controle externo, e ele é da casa legislativa
CF, art. 31.
↓cobra e fiscaliza — com força de Poder, não de favor
EXECUTA
Prefeitura, governo do estado ou União
Aqui está o dever de fazer. Só o Executivo abre licitação, assina contrato, manda a equipe e contrata pessoal.
↓executa
RESULTADO
A obra sai. O médico entra. O buraco fecha.
Ou não sai — e aí a árvore tem mais dois ramos.
OS DOIS ATALHOS QUE QUASE NINGUÉM USA
VOCÊ
Você → direto em quem executa
Sem passar por político nenhum: a ouvidoria do órgão responde em
30 dias e o pedido de informação em
20 — e são "vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação"
Lei 13.460/2017 LAI, arts. 10, § 3º e 11, § 1º. Serve para descobrir de quem é a obrigação — e um protocolo com número muda o tom da conversa com o gabinete.
VOCÊ
Você → direto no Tribunal de Contas
"Qualquer cidadão […] é parte legítima para […] denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas"
CF, art. 74, § 2º — regra que vale também para os Tribunais de Contas dos estados e municípios
CF, art. 75. É o caminho da obra paga e não feita.
Os três galhos: de quem é a máquina
Mesma árvore, três conjuntos de personagens. A pergunta que escolhe o galho é sempre a mesma: de quem é esse serviço?
🏙️ Na sua cidade
Rua, calçada, praça, lixo, iluminação, creche, escola de ensino fundamental, posto de saúde (UBS), transporte urbano, IPTU, poda de árvore.
COBRA
Vereador e a Câmara Municipal
Controle externo do Município, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado
CF, art. 31 e § 1º.
↓cobra e fiscaliza
EXECUTA
Prefeitura e suas secretarias
O Município "organiza e presta […] os serviços públicos de interesse local"
CF, art. 30, V, mantém creche e ensino fundamental
art. 30, VI e presta os serviços de saúde à população
art. 30, VII.
↓presta contas, que são auditadas por
AUDITA
Tribunal de Contas do Estado (ou do Município)
E as contas ficam
60 dias por ano à disposição de qualquer contribuinte, que pode questionar-lhes a legitimidade
CF, art. 31, § 3º.
🏛️ No seu estado
Hospital estadual e regional, escola de ensino médio, Polícia Militar e Civil, rodovia estadual (SP-, RJ-, MG-…), saneamento em muitas cidades, presídio.
COBRA
Deputado estadual e a Assembleia Legislativa
↓cobra e fiscaliza
EXECUTA
Governo do estado e suas secretarias
Ao estado sobra tudo o que a Constituição não deu à União nem ao Município — é a competência residual
CF, art. 25, § 1º. Polícia Civil e Militar são dele
art. 144, §§ 4º e 5º, e ele atua "prioritariamente no ensino fundamental e médio"
art. 211, § 3º.
↓presta contas, que são auditadas por
AUDITA
Tribunal de Contas do Estado
🇧🇷 No Brasil
Rodovia federal (BR-), INSS, universidade federal, Polícia Federal, regras nacionais do SUS, correios, Receita Federal.
COBRA
Deputado federal e senador
↓cobram e fiscalizam
EXECUTA
União: ministérios, autarquias e agências
O que é da União está listado no
CF, art. 21, e o que só ela pode legislar, no
art. 22 — inclusive "trânsito e transporte"
art. 22, XI.
↓presta contas, que são auditadas por
AUDITA
Tribunal de Contas da União
Saúde é de todos os três — e isso não é desculpa
"Cuidar da saúde" é competência comum da União, dos estados e dos municípios CF, art. 23, II. Mas o SUS é descentralizado, "com direção única em cada esfera de governo" CF, art. 198, I — ou seja, cada porta tem um dono definido. A do posto de saúde do seu bairro é a prefeitura: à direção municipal do SUS compete "planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde" Lei 8.080/90, art. 18, I.
Por que a obra demora: o galho do dinheiro
Serviço público não sai de vontade, sai de dotação orçamentária. É este galho que explica o "já pedi e nunca fizeram" — e é onde a cobrança rende mais, porque tem calendário e tem porta aberta ao público.
EXECUTA
1. O Executivo propõe (PPA, LDO e LOA)
As três leis do orçamento são de iniciativa do Executivo
CF, art. 165. Se a sua obra não entrar aqui, ela não existe no ano seguinte.
↓e tem de ouvir você — a Lei de Responsabilidade Fiscal exige "incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos" LRF, art. 48, § 1º, I
VOCÊ
2. A audiência pública do orçamento
A data é divulgada pela própria casa legislativa. É a reunião mais vazia e mais poderosa do calendário público: pedir uma obra ali é pedir no momento em que ela ainda pode ser incluída.
↓vota, emenda ou trava
COBRA
3. A casa legislativa aprova — e pode emendar
É aqui que a emenda parlamentar entra: a Constituição fixa o limite das emendas individuais em
2% da receita corrente líquida, "observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde"
CF, art. 166, § 9º, e diz que a execução dessas programações é
obrigatória art. 166, § 11. Traduzindo: um parlamentar pode carimbar dinheiro para a UBS do seu bairro.
↓licita e contrata — serviço público se presta "sempre através de licitação" CF, art. 175
EXECUTA
4. O Executivo executa
Projeto, licitação, contrato, ordem de serviço. É o trecho longo, e é o que o Tribunal de Contas acompanha.
↓se pagou e não saiu
AUDITA
5. Tribunal de Contas e Ministério Público
Denúncia de cidadão é legítima por texto constitucional
CF, art. 74, § 2º, e a defesa do patrimônio público por ação civil pública é função do Ministério Público
CF, art. 129, III.
Quatro casos, andados na árvore
Os quatro pedidos mais comuns de quem chega aqui. Note que em nenhum deles o caminho é "só falar com o político" nem "só reclamar na prefeitura".
🕳️ O buraco na rua da minha casa
- •VOCÊ abre a ocorrência na ouvidoria da prefeitura e guarda o número do protocolo — 30 dias para responder.
- ↳COBRA seu vereador protocola requerimento de informação: por que este trecho não foi atendido e quando será.
- ↳EXECUTA a secretaria de obras/serviços urbanos manda a equipe — o serviço é de interesse local (CF, art. 30, V).
- ↳AUDITA se houver contrato de tapa-buraco pago e a rua continuar aberta, é caso de Tribunal de Contas.
Se a rua for uma rodovia dentro da cidade (uma BR- ou uma via estadual que virou avenida), o dono muda — veja o caso da rodovia, abaixo.
🏗️ A obra que foi anunciada e não sai
- •VOCÊ peça pela Lei de Acesso o número do contrato, o cronograma e o valor pago até hoje (20 dias, sem justificar).
- ↳COBRA com o contrato na mão, o vereador ou deputado pergunta oficialmente o que travou — e pode pedir a convocação do secretário.
- ↳EXECUTA o Executivo é quem retoma: só ele assina aditivo, notifica a empreiteira ou relicita.
- ↳COBRA na audiência do orçamento e na votação da LOA, cobre a dotação do ano seguinte — obra sem dotação não recomeça (CF, art. 165).
- ↳AUDITA obra paga e parada é representação no Tribunal de Contas (CF, art. 74, § 2º).
🩺 Mais médicos no posto de saúde do bairro
- •VOCÊ leve o caso ao Conselho Municipal de Saúde: ele é permanente, deliberativo e tem representação de usuários paritária (Lei 8.142/90, art. 1º, § 2º e § 4º).
- ↳EXECUTA quem escala e contrata é a prefeitura — a direção municipal do SUS gere e executa os serviços (Lei 8.080/90, art. 18, I).
- ↳COBRA o vereador cobra a escala e o orçamento da saúde; deputado federal e senador podem destinar emenda, e metade da emenda individual é obrigatoriamente de saúde (CF, art. 166, § 9º).
- ↳RESULTADO o pedido deixa de ser "falta médico" e passa a ser "faltam X horas de clínico na UBS Y" — que é o que entra em ata e em orçamento.
Posto de saúde é municipal; hospital de referência costuma ser estadual. As regras nacionais do SUS são da União — três galhos, um problema.
⚠️ O trecho perigoso da rodovia
- •VOCÊ identifique a placa: BR- é federal, sigla do estado (SP-, BA-, PR-…) é estadual, e há trechos entregues a concessionária.
- ↳EXECUTA o órgão rodoviário daquela circunscrição é que "implanta, mantém e opera o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário" (CTB, art. 21, III). No caso federal, o DNIT (Lei 10.233/2001, art. 82).
- ↳VOCÊ registre o ponto na ouvidoria do órgão ou da agência reguladora, com quilômetro e sentido. O Código de Trânsito diz que esses órgãos respondem OBJETIVAMENTE por dano causado por "ação, omissão ou erro na execução e manutenção" de serviços de trânsito seguro (CTB, art. 1º, § 3º) — o protocolo é o que documenta a omissão.
- ↳COBRA deputado federal para BR-, deputado estadual para rodovia estadual. É o único caso desta lista em que cobrar do vereador é endereço errado — e ele ainda pode ajudar, oficiando o órgão.
Cinco frases para levar
- Quem executa nunca é o político que você elegeu para legislar — e cobrar dele não é endereço errado: é usar o poder que ele tem contra quem tem o dever de agir.
- Protocolo vale mais que reclamação. O número do protocolo cria prazo, e prazo vencido é fato que um gabinete pode usar.
- Obra mora no orçamento. Sem dotação, o "sim" do secretário não muda nada — e a hora de pedir dotação é a audiência pública da LDO.
- Endereço exato ganha resposta. "Rua tal, altura do número tal" e "UBS tal, turno da tarde" são cobráveis; "a cidade está abandonada" não é.
- Você tem porta direta no Tribunal de Contas CF, art. 74, § 2º. Não precisa de mandato, nem de advogado, nem de partido.
Fontes oficiais
Tudo nesta página vem daqui. Se algo divergir da fonte, a fonte está certa e nós erramos — avise-nos.
- Constituição Federal de 1988 — Planalto — arts. 2º, 5º XXXIV, 21, 22, 23, 25, 30, 31, 74 § 2º, 75, 129 III, 144, 165, 166, 175, 198 e 211
- Lei 8.080/1990 — Lei Orgânica da Saúde (SUS) — art. 18: o que compete à direção MUNICIPAL do SUS
- Lei 8.142/1990 — participação da comunidade no SUS — art. 1º: conselho de saúde permanente e deliberativo, com usuários em paridade
- Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro — art. 21 (o órgão rodoviário de cada circunscrição) e art. 1º, § 3º (responsabilidade objetiva por omissão)
- Lei 10.233/2001 — cria a ANTT e o DNIT — arts. 81 e 82: a esfera de atuação e as atribuições do DNIT nas rodovias federais
- Lei Complementar 101/2000 — Responsabilidade Fiscal — art. 48, § 1º, I: audiência pública obrigatória na elaboração do orçamento
- Lei 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação — art. 10, § 3º (vedado exigir motivo) e art. 11, § 1º (prazo de 20 dias)
- Lei 13.460/2017 — direitos do usuário de serviço público — ouvidoria: forma e prazo de resposta
- Fala.BR — Controladoria-Geral da União — onde protocolar ouvidoria e pedido de informação no âmbito federal
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