A árvore de quem cobra quem — e de quem, no fim, tem o dever de fazer. Buraco na rua, obra parada, falta d'água, médico no posto, trecho perigoso de rodovia: tudo cabe nela. E quando o prazo vence sem resposta, ela tem uma escada.
A Constituição divide o poder em três, "independentes e harmônicos entre si" CF, art. 2º. Para o seu problema, dois interessam — e a diferença entre eles é a coisa mais útil desta página:
Este é o tronco. Vale para buraco, obra, médico, rodovia — muda só o nome dos personagens, que é o que o próximo bloco resolve.
VOCÊ
Você, com um problema concreto
cobra — de graça, e sem precisar de advogado: o direito de petição não custa taxa CF, art. 5º, XXXIV, “a”
COBRA
Seu vereador, deputado ou senador
cobra e fiscaliza — com força de Poder, não de favor
EXECUTA
Prefeitura, governo do estado ou União
executa
RESULTADO
A obra sai. O médico entra. O buraco fecha.
OS DOIS ATALHOS QUE QUASE NINGUÉM USA
VOCÊ
Você → direto em quem executa
VOCÊ
Você → direto no Tribunal de Contas
Mesma árvore, três conjuntos de personagens. A pergunta que escolhe o galho é sempre a mesma: de quem é esse serviço?
Na sua cidade
Rua, calçada, praça, lixo, iluminação, creche, escola de ensino fundamental, posto de saúde (UBS), transporte urbano, IPTU, poda de árvore.
COBRA
Vereador e a Câmara Municipal
cobra e fiscaliza
EXECUTA
Prefeitura e suas secretarias
presta contas, que são auditadas por
AUDITA
Tribunal de Contas do Estado (ou do Município)
No seu estado
Hospital estadual e regional, escola de ensino médio, Polícia Militar e Civil, rodovia estadual (SP-, RJ-, MG-…), saneamento em muitas cidades, presídio.
COBRA
Deputado estadual e a Assembleia Legislativa
cobra e fiscaliza
EXECUTA
Governo do estado e suas secretarias
presta contas, que são auditadas por
AUDITA
Tribunal de Contas do Estado
No Brasil
Rodovia federal (BR-), INSS, universidade federal, Polícia Federal, regras nacionais do SUS, correios, Receita Federal.
COBRA
Deputado federal e senador
cobram e fiscalizam
EXECUTA
União: ministérios, autarquias e agências
presta contas, que são auditadas por
AUDITA
Tribunal de Contas da União
Saúde é de todos os três — e isso não é desculpa
"Cuidar da saúde" é competência comum da União, dos estados e dos municípios CF, art. 23, II. Mas o SUS é descentralizado, "com direção única em cada esfera de governo" CF, art. 198, I — ou seja, cada porta tem um dono definido. A do posto de saúde do seu bairro é a prefeitura: à direção municipal do SUS compete "planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde" Lei 8.080/90, art. 18, I.
Água: o serviço é da sua cidade — mesmo quando a companhia é do estado
De quem é o cano que chega na sua casa não é dúvida, é texto de lei: "Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico: I - os Municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local; II - o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões […], no caso de interesse comum" Lei 11.445/2007, art. 8º. Traduzindo: o dono do serviço é a sua cidade — ou a sua cidade junto com o estado, se você mora em região metropolitana.
Quem opera é outra coisa, e é aqui que nasce a confusão. O titular pode delegar, e na maior parte das cidades brasileiras quem opera é uma companhia estadual (Sabesp, Copasa, Sanepar, Embasa, Caern…) ou uma empresa privada com contrato. O nome na sua conta de água é o do operador — e é exatamente isso que o app pergunta antes de mostrar quem cobrar. Se a companhia é do estado, o deputado estadual fiscaliza quem opera; se o serviço é municipal ou de empresa contratada pela cidade, o vereador fiscaliza o contrato. Nos dois casos a Câmara Municipal continua tendo o que cobrar, porque o contrato e o plano de saneamento são do município.
E a água como recurso — rio, poço, represa — é um terceiro assunto: "as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito" são bens dos Estados CF, art. 26, I, salvo as que banham mais de um estado ou vêm de fora do país, que são da União CF, art. 20, III. É este galho que responde por seca e por barragem — não pelo cano da sua rua.
Serviço público não sai de vontade, sai de dotação orçamentária. É este galho que explica o "já pedi e nunca fizeram" — e é onde a cobrança rende mais, porque tem calendário e tem porta aberta ao público.
EXECUTA
1. O Executivo propõe (PPA, LDO e LOA)
e tem de ouvir você — a Lei de Responsabilidade Fiscal exige "incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos" LRF, art. 48, § 1º, I
VOCÊ
2. A audiência pública do orçamento
vota, emenda ou trava
COBRA
3. A casa legislativa aprova — e pode emendar
licita e contrata — serviço público se presta "sempre através de licitação" CF, art. 175
EXECUTA
4. O Executivo executa
se pagou e não saiu
AUDITA
5. Tribunal de Contas e Ministério Público
Você protocolou, esperou, e nada. A pergunta que vem aqui — quanto tempo ele tem para me responder? — tem uma resposta que muda a forma de cobrar: depende de a quem você pediu. Órgão público tem prazo em lei. Gabinete de político, não.
Pediu informação pela Lei de Acesso (LAI)
Reclamou na ouvidoria
Recorreu, porque negaram ou o prazo venceu
Um parlamentar protocolou requerimento de informação
Escreveu direto para o gabinete de um vereador ou deputado
A virada: não peça resposta, peça protocolo
Esta é a consequência prática da tabela, e ela vale mais do que qualquer insistência. Em vez de "vereador, resolva o problema da minha rua", peça "vereador, protocole um requerimento de informação perguntando por que este trecho não foi atendido e quando será".
A diferença não é de tom, é de efeito jurídico. O primeiro pedido depende da boa vontade do gabinete e não tem prazo nenhum. O segundo, quando protocolado, faz a autoridade responder em 30 dias, "importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento […], bem como a prestação de informações falsas" CF, art. 50, § 2º. É o único instrumento desta página que gruda prazo numa autoridade que não quer falar com você.
A regra está escrita para o Congresso; os estados e municípios a repetem nas suas constituições estaduais e leis orgânicas. A Lei Orgânica da sua cidade é pública — e é ali que está o prazo que vale para o seu vereador.
E dá para conferir se ele protocolou mesmo
Toda casa legislativa publica as proposições dos seus parlamentares — é como você verifica, sem depender de ninguém, se o requerimento prometido existe, com número e data. Promessa não aparece nessa lista; protocolo aparece.
Prazo vencido não é o fim da linha — é a prova que abre as portas de baixo. Suba um degrau por vez, e leve sempre a mesma coisa: número do protocolo, data do pedido e o silêncio até hoje.
VOCÊ
0. O prazo venceu — e isso é um fato, não um desabafo
recorre — dentro do próprio órgão, e é o degrau que mais funciona
EXECUTA
1. A autoridade acima de quem te ignorou
leva a omissão ao colegiado
COBRA
2. A comissão do tema, na casa legislativa
e o parlamentar transforma o silêncio em obrigação
COBRA
3. O requerimento de informação
representa — e não precisa de advogado nem de mandato
AUDITA
4. Ministério Público
denuncia — se houver contrato, dinheiro ou obra no meio
AUDITA
5. Tribunal de Contas
processa — de graça, e é o degrau que ninguém pode te negar
VOCÊ
6. Defensoria Pública e o Juizado
Não suba a escada toda de uma vez
Cada degrau produz um documento novo, e é o documento do degrau anterior que dá força ao seguinte. Abrir tudo no mesmo dia — ouvidoria, comissão, MP e Tribunal de Contas — costuma render quatro respostas genéricas em paralelo. Um degrau, um prazo, uma prova.
Os cinco pedidos mais comuns de quem chega aqui. Note que em nenhum deles o caminho é "só falar com o político" nem "só reclamar na prefeitura".
O buraco na rua da minha casa
Se a rua for uma rodovia dentro da cidade (uma BR- ou uma via estadual que virou avenida), o dono muda — veja o caso da rodovia, abaixo.
A obra que foi anunciada e não sai
Falta água na minha casa há dias
Falta de água na FONTE — seca, represa vazia, rio baixo — é outro galho: aí entram o estado, dono das águas (CF, art. 26, I), e a União quando o rio atravessa fronteira (CF, art. 20, III).
Mais médicos no posto de saúde do bairro
Posto de saúde é municipal; hospital de referência costuma ser estadual. As regras nacionais do SUS são da União — três galhos, um problema.
O trecho perigoso da rodovia
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