Entenda o sistema

Como a máquina pública funciona

A árvore de quem cobra quem — e de quem, no fim, tem o dever de fazer. Buraco na rua, obra parada, médico no posto, trecho perigoso de rodovia: tudo cabe nela.

A regra de ouro, em três frases

A Constituição divide o poder em três, "independentes e harmônicos entre si" CF, art. 2º. Para o seu problema, dois interessam — e a diferença entre eles é a coisa mais útil desta página:

  1. Quem executa é o Executivo. Prefeitura, governo do estado, União. É a máquina que tem o caminhão, o asfalto, o posto de saúde e o contrato: "incumbe ao Poder Público […] diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos" CF, art. 175.
  2. Quem cobra é o Legislativo. Vereador, deputado, senador. Não executam nada — e é por isso que servem: têm o poder de exigir resposta, de aprovar (ou travar) o dinheiro e de fiscalizar quem executa CF, art. 31.
  3. Você pode fazer as duas coisas. Cobrar direto de quem executa e cobrar de quem cobra. As duas portas estão abertas ao mesmo tempo, e usar só uma é o erro mais comum.

A árvore: quem cobra quem

Este é o tronco. Vale para buraco, obra, médico, rodovia — muda só o nome dos personagens, que é o que o próximo bloco resolve.

  1. VOCÊ

    Você, com um problema concreto

    Uma rua, um posto, um trecho. Quanto mais exato o endereço do problema, mais difícil é devolver a cobrança sem resposta.
  2. cobra — de graça, e sem precisar de advogado: o direito de petição não custa taxa CF, art. 5º, XXXIV, “a”

    COBRA

    Seu vereador, deputado ou senador

    Ele transforma o seu pedido em ato oficial: requerimento de informação (que obriga resposta formal), emenda ao orçamento, convocação de secretário, CPI. É o controle externo, e ele é da casa legislativa CF, art. 31.
  3. cobra e fiscaliza — com força de Poder, não de favor

    EXECUTA

    Prefeitura, governo do estado ou União

    Aqui está o dever de fazer. Só o Executivo abre licitação, assina contrato, manda a equipe e contrata pessoal.
  4. executa

    RESULTADO

    A obra sai. O médico entra. O buraco fecha.

    Ou não sai — e aí a árvore tem mais dois ramos.

OS DOIS ATALHOS QUE QUASE NINGUÉM USA

  • VOCÊ

    Você → direto em quem executa

    Sem passar por político nenhum: a ouvidoria do órgão responde em 30 dias e o pedido de informação em 20 — e são "vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação" Lei 13.460/2017 LAI, arts. 10, § 3º e 11, § 1º. Serve para descobrir de quem é a obrigação — e um protocolo com número muda o tom da conversa com o gabinete.
  • VOCÊ

    Você → direto no Tribunal de Contas

    "Qualquer cidadão […] é parte legítima para […] denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas" CF, art. 74, § 2º — regra que vale também para os Tribunais de Contas dos estados e municípios CF, art. 75. É o caminho da obra paga e não feita.

Os três galhos: de quem é a máquina

Mesma árvore, três conjuntos de personagens. A pergunta que escolhe o galho é sempre a mesma: de quem é esse serviço?

  1. Na sua cidade

    Rua, calçada, praça, lixo, iluminação, creche, escola de ensino fundamental, posto de saúde (UBS), transporte urbano, IPTU, poda de árvore.

    COBRA

    Vereador e a Câmara Municipal

    Controle externo do Município, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado CF, art. 31 e § 1º.

    cobra e fiscaliza

    EXECUTA

    Prefeitura e suas secretarias

    O Município "organiza e presta […] os serviços públicos de interesse local" CF, art. 30, V, mantém creche e ensino fundamental art. 30, VI e presta os serviços de saúde à população art. 30, VII.

    presta contas, que são auditadas por

    AUDITA

    Tribunal de Contas do Estado (ou do Município)

    E as contas ficam 60 dias por ano à disposição de qualquer contribuinte, que pode questionar-lhes a legitimidade CF, art. 31, § 3º.
  2. No seu estado

    Hospital estadual e regional, escola de ensino médio, Polícia Militar e Civil, rodovia estadual (SP-, RJ-, MG-…), saneamento em muitas cidades, presídio.

    COBRA

    Deputado estadual e a Assembleia Legislativa

    cobra e fiscaliza

    EXECUTA

    Governo do estado e suas secretarias

    Ao estado sobra tudo o que a Constituição não deu à União nem ao Município — é a competência residual CF, art. 25, § 1º. Polícia Civil e Militar são dele art. 144, §§ 4º e 5º, e ele atua "prioritariamente no ensino fundamental e médio" art. 211, § 3º.

    presta contas, que são auditadas por

    AUDITA

    Tribunal de Contas do Estado

  3. No Brasil

    Rodovia federal (BR-), INSS, universidade federal, Polícia Federal, regras nacionais do SUS, correios, Receita Federal.

    COBRA

    Deputado federal e senador

    cobram e fiscalizam

    EXECUTA

    União: ministérios, autarquias e agências

    O que é da União está listado no CF, art. 21, e o que só ela pode legislar, no art. 22 — inclusive "trânsito e transporte" art. 22, XI.

    presta contas, que são auditadas por

    AUDITA

    Tribunal de Contas da União

Saúde é de todos os três — e isso não é desculpa

"Cuidar da saúde" é competência comum da União, dos estados e dos municípios CF, art. 23, II. Mas o SUS é descentralizado, "com direção única em cada esfera de governo" CF, art. 198, I — ou seja, cada porta tem um dono definido. A do posto de saúde do seu bairro é a prefeitura: à direção municipal do SUS compete "planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde" Lei 8.080/90, art. 18, I.

Por que a obra demora: o galho do dinheiro

Serviço público não sai de vontade, sai de dotação orçamentária. É este galho que explica o "já pedi e nunca fizeram" — e é onde a cobrança rende mais, porque tem calendário e tem porta aberta ao público.

  1. EXECUTA

    1. O Executivo propõe (PPA, LDO e LOA)

    As três leis do orçamento são de iniciativa do Executivo CF, art. 165. Se a sua obra não entrar aqui, ela não existe no ano seguinte.
  2. e tem de ouvir você — a Lei de Responsabilidade Fiscal exige "incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos" LRF, art. 48, § 1º, I

    VOCÊ

    2. A audiência pública do orçamento

    A data é divulgada pela própria casa legislativa. É a reunião mais vazia e mais poderosa do calendário público: pedir uma obra ali é pedir no momento em que ela ainda pode ser incluída.
  3. vota, emenda ou trava

    COBRA

    3. A casa legislativa aprova — e pode emendar

    É aqui que a emenda parlamentar entra: a Constituição fixa o limite das emendas individuais em 2% da receita corrente líquida, "observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde" CF, art. 166, § 9º, e diz que a execução dessas programações é obrigatória art. 166, § 11. Traduzindo: um parlamentar pode carimbar dinheiro para a UBS do seu bairro.
  4. licita e contrata — serviço público se presta "sempre através de licitação" CF, art. 175

    EXECUTA

    4. O Executivo executa

    Projeto, licitação, contrato, ordem de serviço. É o trecho longo, e é o que o Tribunal de Contas acompanha.
  5. se pagou e não saiu

    AUDITA

    5. Tribunal de Contas e Ministério Público

    Denúncia de cidadão é legítima por texto constitucional CF, art. 74, § 2º, e a defesa do patrimônio público por ação civil pública é função do Ministério Público CF, art. 129, III.

Quatro casos, andados na árvore

Os quatro pedidos mais comuns de quem chega aqui. Note que em nenhum deles o caminho é "só falar com o político" nem "só reclamar na prefeitura".

  1. O buraco na rua da minha casa

    1. VOCÊ abre a ocorrência na ouvidoria da prefeitura e guarda o número do protocolo — 30 dias para responder.
    2. COBRA seu vereador protocola requerimento de informação: por que este trecho não foi atendido e quando será.
    3. EXECUTA a secretaria de obras/serviços urbanos manda a equipe — o serviço é de interesse local (CF, art. 30, V).
    4. AUDITA se houver contrato de tapa-buraco pago e a rua continuar aberta, é caso de Tribunal de Contas.

    Se a rua for uma rodovia dentro da cidade (uma BR- ou uma via estadual que virou avenida), o dono muda — veja o caso da rodovia, abaixo.

  2. A obra que foi anunciada e não sai

    1. VOCÊ peça pela Lei de Acesso o número do contrato, o cronograma e o valor pago até hoje (20 dias, sem justificar).
    2. COBRA com o contrato na mão, o vereador ou deputado pergunta oficialmente o que travou — e pode pedir a convocação do secretário.
    3. EXECUTA o Executivo é quem retoma: só ele assina aditivo, notifica a empreiteira ou relicita.
    4. COBRA na audiência do orçamento e na votação da LOA, cobre a dotação do ano seguinte — obra sem dotação não recomeça (CF, art. 165).
    5. AUDITA obra paga e parada é representação no Tribunal de Contas (CF, art. 74, § 2º).
  3. Mais médicos no posto de saúde do bairro

    1. VOCÊ leve o caso ao Conselho Municipal de Saúde: ele é permanente, deliberativo e tem representação de usuários paritária (Lei 8.142/90, art. 1º, § 2º e § 4º).
    2. EXECUTA quem escala e contrata é a prefeitura — a direção municipal do SUS gere e executa os serviços (Lei 8.080/90, art. 18, I).
    3. COBRA o vereador cobra a escala e o orçamento da saúde; deputado federal e senador podem destinar emenda, e metade da emenda individual é obrigatoriamente de saúde (CF, art. 166, § 9º).
    4. RESULTADO o pedido deixa de ser "falta médico" e passa a ser "faltam X horas de clínico na UBS Y" — que é o que entra em ata e em orçamento.

    Posto de saúde é municipal; hospital de referência costuma ser estadual. As regras nacionais do SUS são da União — três galhos, um problema.

  4. O trecho perigoso da rodovia

    1. VOCÊ identifique a placa: BR- é federal, sigla do estado (SP-, BA-, PR-…) é estadual, e há trechos entregues a concessionária.
    2. EXECUTA o órgão rodoviário daquela circunscrição é que "implanta, mantém e opera o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário" (CTB, art. 21, III). No caso federal, o DNIT (Lei 10.233/2001, art. 82).
    3. VOCÊ registre o ponto na ouvidoria do órgão ou da agência reguladora, com quilômetro e sentido. O Código de Trânsito diz que esses órgãos respondem OBJETIVAMENTE por dano causado por "ação, omissão ou erro na execução e manutenção" de serviços de trânsito seguro (CTB, art. 1º, § 3º) — o protocolo é o que documenta a omissão.
    4. COBRA deputado federal para BR-, deputado estadual para rodovia estadual. É o único caso desta lista em que cobrar do vereador é endereço errado — e ele ainda pode ajudar, oficiando o órgão.

Cinco frases para levar

  • Quem executa nunca é o político que você elegeu para legislar — e cobrar dele não é endereço errado: é usar o poder que ele tem contra quem tem o dever de agir.
  • Protocolo vale mais que reclamação. O número do protocolo cria prazo, e prazo vencido é fato que um gabinete pode usar.
  • Obra mora no orçamento. Sem dotação, o "sim" do secretário não muda nada — e a hora de pedir dotação é a audiência pública da LDO.
  • Endereço exato ganha resposta. "Rua tal, altura do número tal" e "UBS tal, turno da tarde" são cobráveis; "a cidade está abandonada" não é.
  • Você tem porta direta no Tribunal de Contas CF, art. 74, § 2º. Não precisa de mandato, nem de advogado, nem de partido.

Fontes oficiais

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