Entenda o sistema

Como a máquina pública funciona

A árvore de quem cobra quem — e de quem, no fim, tem o dever de fazer. Buraco na rua, obra parada, falta d'água, médico no posto, trecho perigoso de rodovia: tudo cabe nela. E quando o prazo vence sem resposta, ela tem uma escada.

A regra de ouro, em três frases

A Constituição divide o poder em três, "independentes e harmônicos entre si" CF, art. 2º. Para o seu problema, dois interessam — e a diferença entre eles é a coisa mais útil desta página:

  1. Quem executa é o Executivo. Prefeitura, governo do estado, União. É a máquina que tem o caminhão, o asfalto, o posto de saúde e o contrato: "incumbe ao Poder Público […] diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos" CF, art. 175.
  2. Quem cobra é o Legislativo. Vereador, deputado, senador. Não executam nada — e é por isso que servem: têm o poder de exigir resposta, de aprovar (ou travar) o dinheiro e de fiscalizar quem executa CF, art. 31.
  3. Você pode fazer as duas coisas. Cobrar direto de quem executa e cobrar de quem cobra. As duas portas estão abertas ao mesmo tempo, e usar só uma é o erro mais comum.

A árvore: quem cobra quem

Este é o tronco. Vale para buraco, obra, médico, rodovia — muda só o nome dos personagens, que é o que o próximo bloco resolve.

  1. VOCÊ

    Você, com um problema concreto

    Uma rua, um posto, um trecho. Quanto mais exato o endereço do problema, mais difícil é devolver a cobrança sem resposta.
  2. cobra — de graça, e sem precisar de advogado: o direito de petição não custa taxa CF, art. 5º, XXXIV, “a”

    COBRA

    Seu vereador, deputado ou senador

    Ele transforma o seu pedido em ato oficial: requerimento de informação (que obriga resposta formal), emenda ao orçamento, convocação de secretário, CPI. É o controle externo, e ele é da casa legislativa CF, art. 31.
  3. cobra e fiscaliza — com força de Poder, não de favor

    EXECUTA

    Prefeitura, governo do estado ou União

    Aqui está o dever de fazer. Só o Executivo abre licitação, assina contrato, manda a equipe e contrata pessoal.
  4. executa

    RESULTADO

    A obra sai. O médico entra. O buraco fecha.

    Ou não sai — e aí a árvore tem mais dois ramos.

OS DOIS ATALHOS QUE QUASE NINGUÉM USA

  • VOCÊ

    Você → direto em quem executa

    Sem passar por político nenhum: a ouvidoria do órgão responde em 30 dias e o pedido de informação em 20 — e são "vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação" Lei 13.460/2017 LAI, arts. 10, § 3º e 11, § 1º. Serve para descobrir de quem é a obrigação — e um protocolo com número muda o tom da conversa com o gabinete.
  • VOCÊ

    Você → direto no Tribunal de Contas

    "Qualquer cidadão […] é parte legítima para […] denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas" CF, art. 74, § 2º — regra que vale também para os Tribunais de Contas dos estados e municípios CF, art. 75. É o caminho da obra paga e não feita.

Os três galhos: de quem é a máquina

Mesma árvore, três conjuntos de personagens. A pergunta que escolhe o galho é sempre a mesma: de quem é esse serviço?

  1. Na sua cidade

    Rua, calçada, praça, lixo, iluminação, creche, escola de ensino fundamental, posto de saúde (UBS), transporte urbano, IPTU, poda de árvore.

    COBRA

    Vereador e a Câmara Municipal

    Controle externo do Município, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado CF, art. 31 e § 1º.

    cobra e fiscaliza

    EXECUTA

    Prefeitura e suas secretarias

    O Município "organiza e presta […] os serviços públicos de interesse local" CF, art. 30, V, mantém creche e ensino fundamental art. 30, VI e presta os serviços de saúde à população art. 30, VII.

    presta contas, que são auditadas por

    AUDITA

    Tribunal de Contas do Estado (ou do Município)

    E as contas ficam 60 dias por ano à disposição de qualquer contribuinte, que pode questionar-lhes a legitimidade CF, art. 31, § 3º.
  2. No seu estado

    Hospital estadual e regional, escola de ensino médio, Polícia Militar e Civil, rodovia estadual (SP-, RJ-, MG-…), saneamento em muitas cidades, presídio.

    COBRA

    Deputado estadual e a Assembleia Legislativa

    cobra e fiscaliza

    EXECUTA

    Governo do estado e suas secretarias

    Ao estado sobra tudo o que a Constituição não deu à União nem ao Município — é a competência residual CF, art. 25, § 1º. Polícia Civil e Militar são dele art. 144, §§ 4º e 5º, e ele atua "prioritariamente no ensino fundamental e médio" art. 211, § 3º.

    presta contas, que são auditadas por

    AUDITA

    Tribunal de Contas do Estado

  3. No Brasil

    Rodovia federal (BR-), INSS, universidade federal, Polícia Federal, regras nacionais do SUS, correios, Receita Federal.

    COBRA

    Deputado federal e senador

    cobram e fiscalizam

    EXECUTA

    União: ministérios, autarquias e agências

    O que é da União está listado no CF, art. 21, e o que só ela pode legislar, no art. 22 — inclusive "trânsito e transporte" art. 22, XI.

    presta contas, que são auditadas por

    AUDITA

    Tribunal de Contas da União

Saúde é de todos os três — e isso não é desculpa

"Cuidar da saúde" é competência comum da União, dos estados e dos municípios CF, art. 23, II. Mas o SUS é descentralizado, "com direção única em cada esfera de governo" CF, art. 198, I — ou seja, cada porta tem um dono definido. A do posto de saúde do seu bairro é a prefeitura: à direção municipal do SUS compete "planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde" Lei 8.080/90, art. 18, I.

Água: o serviço é da sua cidade — mesmo quando a companhia é do estado

De quem é o cano que chega na sua casa não é dúvida, é texto de lei: "Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico: I - os Municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local; II - o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões […], no caso de interesse comum" Lei 11.445/2007, art. 8º. Traduzindo: o dono do serviço é a sua cidade — ou a sua cidade junto com o estado, se você mora em região metropolitana.

Quem opera é outra coisa, e é aqui que nasce a confusão. O titular pode delegar, e na maior parte das cidades brasileiras quem opera é uma companhia estadual (Sabesp, Copasa, Sanepar, Embasa, Caern…) ou uma empresa privada com contrato. O nome na sua conta de água é o do operador — e é exatamente isso que o app pergunta antes de mostrar quem cobrar. Se a companhia é do estado, o deputado estadual fiscaliza quem opera; se o serviço é municipal ou de empresa contratada pela cidade, o vereador fiscaliza o contrato. Nos dois casos a Câmara Municipal continua tendo o que cobrar, porque o contrato e o plano de saneamento são do município.

E a água como recurso — rio, poço, represa — é um terceiro assunto: "as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito" são bens dos Estados CF, art. 26, I, salvo as que banham mais de um estado ou vêm de fora do país, que são da União CF, art. 20, III. É este galho que responde por seca e por barragem — não pelo cano da sua rua.

Por que a obra demora: o galho do dinheiro

Serviço público não sai de vontade, sai de dotação orçamentária. É este galho que explica o "já pedi e nunca fizeram" — e é onde a cobrança rende mais, porque tem calendário e tem porta aberta ao público.

  1. EXECUTA

    1. O Executivo propõe (PPA, LDO e LOA)

    As três leis do orçamento são de iniciativa do Executivo CF, art. 165. Se a sua obra não entrar aqui, ela não existe no ano seguinte.
  2. e tem de ouvir você — a Lei de Responsabilidade Fiscal exige "incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos" LRF, art. 48, § 1º, I

    VOCÊ

    2. A audiência pública do orçamento

    A data é divulgada pela própria casa legislativa. É a reunião mais vazia e mais poderosa do calendário público: pedir uma obra ali é pedir no momento em que ela ainda pode ser incluída.
  3. vota, emenda ou trava

    COBRA

    3. A casa legislativa aprova — e pode emendar

    É aqui que a emenda parlamentar entra: a Constituição fixa o limite das emendas individuais em 2% da receita corrente líquida, "observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde" CF, art. 166, § 9º, e diz que a execução dessas programações é obrigatória art. 166, § 11. Traduzindo: um parlamentar pode carimbar dinheiro para a UBS do seu bairro.
  4. licita e contrata — serviço público se presta "sempre através de licitação" CF, art. 175

    EXECUTA

    4. O Executivo executa

    Projeto, licitação, contrato, ordem de serviço. É o trecho longo, e é o que o Tribunal de Contas acompanha.
  5. se pagou e não saiu

    AUDITA

    5. Tribunal de Contas e Ministério Público

    Denúncia de cidadão é legítima por texto constitucional CF, art. 74, § 2º, e a defesa do patrimônio público por ação civil pública é função do Ministério Público CF, art. 129, III.

Ninguém respondeu. Quem tinha prazo?

Você protocolou, esperou, e nada. A pergunta que vem aqui — quanto tempo ele tem para me responder? — tem uma resposta que muda a forma de cobrar: depende de a quem você pediu. Órgão público tem prazo em lei. Gabinete de político, não.

Pediu informação pela Lei de Acesso (LAI)

Quem responde ·
O órgão público
Prazo ·
20 dias, prorrogáveis por 10 com justificativa expressa

LAI, art. 11, §§ 1º e 2º

Reclamou na ouvidoria

Quem responde ·
A ouvidoria do órgão
Prazo ·
30 dias, prorrogáveis de forma justificada uma única vez

Lei 13.460/2017, art. 16

Recorreu, porque negaram ou o prazo venceu

Quem responde ·
A autoridade acima de quem negou
Prazo ·
você tem 10 dias para recorrer; ela decide em 5

LAI, art. 15 e parágrafo único

Um parlamentar protocolou requerimento de informação

Quem responde ·
O ministro ou a autoridade questionada
Prazo ·
30 dias — a recusa e o não-atendimento são crime de responsabilidade

CF, art. 50, § 2º

Escreveu direto para o gabinete de um vereador ou deputado

Quem responde ·
Ninguém, por obrigação
Prazo ·
não há prazo em lei — e é por isso que este não pode ser o seu único pedido

A virada: não peça resposta, peça protocolo

Esta é a consequência prática da tabela, e ela vale mais do que qualquer insistência. Em vez de "vereador, resolva o problema da minha rua", peça "vereador, protocole um requerimento de informação perguntando por que este trecho não foi atendido e quando será".

A diferença não é de tom, é de efeito jurídico. O primeiro pedido depende da boa vontade do gabinete e não tem prazo nenhum. O segundo, quando protocolado, faz a autoridade responder em 30 dias, "importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento […], bem como a prestação de informações falsas" CF, art. 50, § 2º. É o único instrumento desta página que gruda prazo numa autoridade que não quer falar com você.

A regra está escrita para o Congresso; os estados e municípios a repetem nas suas constituições estaduais e leis orgânicas. A Lei Orgânica da sua cidade é pública — e é ali que está o prazo que vale para o seu vereador.

E dá para conferir se ele protocolou mesmo

Toda casa legislativa publica as proposições dos seus parlamentares — é como você verifica, sem depender de ninguém, se o requerimento prometido existe, com número e data. Promessa não aparece nessa lista; protocolo aparece.

Prazo vencido: a escada, degrau por degrau

Prazo vencido não é o fim da linha — é a prova que abre as portas de baixo. Suba um degrau por vez, e leve sempre a mesma coisa: número do protocolo, data do pedido e o silêncio até hoje.

  1. VOCÊ

    0. O prazo venceu — e isso é um fato, não um desabafo

    Três linhas bastam: o que você pediu, quando, e que não houve resposta no prazo da lei. Sem número de protocolo você está contando uma história; com ele, está relatando o descumprimento de um prazo legal.
  2. recorre — dentro do próprio órgão, e é o degrau que mais funciona

    EXECUTA

    1. A autoridade acima de quem te ignorou

    Na Lei de Acesso, você tem 10 dias para recorrer e o superior tem 5 para se manifestar LAI, art. 15. E o silêncio não é neutro: recusar informação, "retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa" é conduta ilícita do agente público LAI, art. 32, I, a ser apenada no mínimo com suspensão art. 32, § 1º, II. No Executivo federal, negado de novo, o recurso vai à CGU art. 16.
  3. leva a omissão ao colegiado

    COBRA

    2. A comissão do tema, na casa legislativa

    A Constituição encarregou as comissões de "receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas" CF, art. 58, § 2º, IV. Está escrito ali: omissões. Quando um gabinete individual não responde, a queixa sobe para o colegiado — e é por isso que este app destaca quem tem assento na comissão do seu tema.
  4. e o parlamentar transforma o silêncio em obrigação

    COBRA

    3. O requerimento de informação

    O instrumento da caixa acima, agora com um fato a mais para sustentá-lo: o prazo que a ouvidoria ou a LAI já perdeu. Requerimento que cita protocolo vencido é mais difícil de arquivar do que requerimento que cita insatisfação CF, art. 50, § 2º.
  5. representa — e não precisa de advogado nem de mandato

    AUDITA

    4. Ministério Público

    É função institucional do MP "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição" CF, art. 129, II. E a lei diz, sem rodeio, quem pode acioná-lo: "Qualquer pessoa poderá […] provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil" Lei 7.347/1985, art. 6º. Todo MP estadual tem ouvidoria que recebe isso por escrito.
  6. denuncia — se houver contrato, dinheiro ou obra no meio

    AUDITA

    5. Tribunal de Contas

    O mesmo atalho do começo desta página, agora com prazo vencido em cima: "qualquer cidadão […] é parte legítima para […] denunciar irregularidades ou ilegalidades" CF, art. 74, § 2º.
  7. processa — de graça, e é o degrau que ninguém pode te negar

    VOCÊ

    6. Defensoria Pública e o Juizado

    "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" CF, art. 5º, XXXV. À Defensoria Pública incumbe "a orientação jurídica […] e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados" CF, art. 134. Causa de até 60 salários mínimos contra estado ou município corre no Juizado Especial da Fazenda Pública Lei 12.153/2009, art. 2º. E qualquer cidadão pode propor ação popular contra ato lesivo ao patrimônio público, "isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé" CF, art. 5º, LXXIII.

Não suba a escada toda de uma vez

Cada degrau produz um documento novo, e é o documento do degrau anterior que dá força ao seguinte. Abrir tudo no mesmo dia — ouvidoria, comissão, MP e Tribunal de Contas — costuma render quatro respostas genéricas em paralelo. Um degrau, um prazo, uma prova.

Cinco casos, andados na árvore

Os cinco pedidos mais comuns de quem chega aqui. Note que em nenhum deles o caminho é "só falar com o político" nem "só reclamar na prefeitura".

  1. O buraco na rua da minha casa

    1. VOCÊ abre a ocorrência na ouvidoria da prefeitura e guarda o número do protocolo — 30 dias para responder.
    2. COBRA seu vereador protocola requerimento de informação: por que este trecho não foi atendido e quando será.
    3. EXECUTA a secretaria de obras/serviços urbanos manda a equipe — o serviço é de interesse local (CF, art. 30, V).
    4. AUDITA se houver contrato de tapa-buraco pago e a rua continuar aberta, é caso de Tribunal de Contas.

    Se a rua for uma rodovia dentro da cidade (uma BR- ou uma via estadual que virou avenida), o dono muda — veja o caso da rodovia, abaixo.

  2. A obra que foi anunciada e não sai

    1. VOCÊ peça pela Lei de Acesso o número do contrato, o cronograma e o valor pago até hoje (20 dias, sem justificar).
    2. COBRA com o contrato na mão, o vereador ou deputado pergunta oficialmente o que travou — e pode pedir a convocação do secretário.
    3. EXECUTA o Executivo é quem retoma: só ele assina aditivo, notifica a empreiteira ou relicita.
    4. COBRA na audiência do orçamento e na votação da LOA, cobre a dotação do ano seguinte — obra sem dotação não recomeça (CF, art. 165).
    5. AUDITA obra paga e parada é representação no Tribunal de Contas (CF, art. 74, § 2º).
  3. Falta água na minha casa há dias

    1. VOCÊ olhe a conta de água. O nome ali é do OPERADOR — companhia estadual, serviço da prefeitura (SAAE, autarquia) ou empresa com contrato. Essa única informação decide todo o resto.
    2. VOCÊ abra a ocorrência no operador e guarde o protocolo. O fornecimento só pode ser interrompido nas hipóteses da lei — emergência, reparo, recusa de hidrômetro, manipulação da instalação e inadimplência (Lei 11.445/2007, art. 40). Falta d’água que não cabe nessa lista é descumprimento, não imprevisto: serviço essencial tem de ser CONTÍNUO (CDC, art. 22).
    3. VOCÊ sem solução, reclame na AGÊNCIA REGULADORA — e não na ANA. É a agência (estadual, municipal ou de consórcio) que edita os "padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços" e fiscaliza o operador (Lei 11.445/2007, art. 23, I); a ANA só edita as normas de referência que ela observa (Lei 9.984/2000, art. 4º-A). O nome da agência costuma estar na própria conta — e, se o operador for empresa, a reclamação também cabe no consumidor.gov.br.
    4. COBRA vereador para o contrato e para o Plano Municipal de Saneamento, que tem de prever "ações para emergências e contingências" (Lei 11.445/2007, art. 19, IV); deputado estadual quando quem opera é a companhia do estado.
    5. AUDITA os contratos são obrigados a ter "metas quantitativas de não intermitência do abastecimento" e a levar água potável a 99% da população até 31/12/2033 (Lei 11.445/2007, art. 11-B). Meta descumprida ou obra de rede paga e não entregue é caso de Tribunal de Contas e de Ministério Público.

    Falta de água na FONTE — seca, represa vazia, rio baixo — é outro galho: aí entram o estado, dono das águas (CF, art. 26, I), e a União quando o rio atravessa fronteira (CF, art. 20, III).

  4. Mais médicos no posto de saúde do bairro

    1. VOCÊ leve o caso ao Conselho Municipal de Saúde: ele é permanente, deliberativo e tem representação de usuários paritária (Lei 8.142/90, art. 1º, § 2º e § 4º).
    2. EXECUTA quem escala e contrata é a prefeitura — a direção municipal do SUS gere e executa os serviços (Lei 8.080/90, art. 18, I).
    3. COBRA o vereador cobra a escala e o orçamento da saúde; deputado federal e senador podem destinar emenda, e metade da emenda individual é obrigatoriamente de saúde (CF, art. 166, § 9º).
    4. RESULTADO o pedido deixa de ser "falta médico" e passa a ser "faltam X horas de clínico na UBS Y" — que é o que entra em ata e em orçamento.

    Posto de saúde é municipal; hospital de referência costuma ser estadual. As regras nacionais do SUS são da União — três galhos, um problema.

  5. O trecho perigoso da rodovia

    1. VOCÊ identifique a placa: BR- é federal, sigla do estado (SP-, BA-, PR-…) é estadual, e há trechos entregues a concessionária.
    2. EXECUTA o órgão rodoviário daquela circunscrição é que "implanta, mantém e opera o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário" (CTB, art. 21, III). No caso federal, o DNIT (Lei 10.233/2001, art. 82).
    3. VOCÊ registre o ponto na ouvidoria do órgão ou da agência reguladora, com quilômetro e sentido. O Código de Trânsito diz que esses órgãos respondem OBJETIVAMENTE por dano causado por "ação, omissão ou erro na execução e manutenção" de serviços de trânsito seguro (CTB, art. 1º, § 3º) — o protocolo é o que documenta a omissão.
    4. COBRA deputado federal para BR-, deputado estadual para rodovia estadual. É o único caso desta lista em que cobrar do vereador é endereço errado — e ele ainda pode ajudar, oficiando o órgão.

Seis frases para levar

  • Quem executa nunca é o político que você elegeu para legislar — e cobrar dele não é endereço errado: é usar o poder que ele tem contra quem tem o dever de agir.
  • Protocolo vale mais que reclamação. O número do protocolo cria prazo, e prazo vencido é fato que um gabinete pode usar.
  • Obra mora no orçamento. Sem dotação, o "sim" do secretário não muda nada — e a hora de pedir dotação é a audiência pública da LDO.
  • Endereço exato ganha resposta. "Rua tal, altura do número tal" e "UBS tal, turno da tarde" são cobráveis; "a cidade está abandonada" não é.
  • Você tem porta direta no Tribunal de Contas CF, art. 74, § 2º. Não precisa de mandato, nem de advogado, nem de partido.
  • Gabinete de político não tem prazo; órgão público tem. Então não peça resposta ao parlamentar — peça que ele protocole o requerimento que obriga quem executa a responder em 30 dias CF, art. 50, § 2º.

Fontes oficiais

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